Associação Bombeiros Civis Unidos da Baixada Santista

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Assembleia extraordinária - Solicitação da revogação da CCT 2023/2024 - Retitada da nomenclatura brigadista particular

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No dia 31 de outubro de 2023 foi realizado a assembleia extraordinária para o pedido da revogação da CCT 2023/2024 do sindicato dos bombeiros civis do estado de SP- SINDIBOMBEIROS, solicitado pela associação bombeiros civis unidos da baixada santista- ABCUBS.

Estavam presentes no local bombeiros civis de várias cidades do estado de São Paulo, representando todos da categoria que não conseguiram estar presentes.

Bombeiros Civis que participaram da assembleia da CCT 2023/2024 informaram que a nomenclatura brigadista particular não foi pauta da assembleia, sócios e sindicalizados do SINDIBOMBEIROS reclamam que não recebem informativos do sindicato por email, whatsapp, tão pouco pelo site da instituição.

O Sr. Derivaldo Alves do Nascimento, presidente do SINDIBOMBEIROS/SP , foi questionado o porque esse assunto não foi pauta da assembleia da CCT 2023/2024, visto que o assunto é de interesse coletivo. Em resposta o presidente informou que não precisa que o assunto seja pauta de uma assembleia, inclusive que não participou por problemas de saúde.

A Sra. Priscilla Gouveia, presidente da ABCUBS, solicitou em resposta ao presidente do SINDIBOMBEIROS/SP o estatuto para verificar se condiz o que foi afirmado, como também o edital de convocação para a assembleia da CCT 2023/2024, a ATA da assembleia CCT 2023/2024, e a ATA da assembleia extraordinária do dia 31 de outubro de 2023.

Todos os participantes explicaram ao presidente do sindicato Sr. Derivaldo Alves, sobre a categoria não aceitar essa nomenclatura brigadista particular na CCT, pois dará legalidade a projetos de lei que a anos tentam mudar o nome bombeiro civil para brigadista particular sejam aprovados, e o pior, com a ajuda de quem deveria lutar para manter nossos direitos conquistados através da lei federal 11.901-2009, que é a nomenclatura bombeiro civil.

O sindicato não pode tomar decisões unilateral de um assunto que é de interesse de todos da categoria, como representante deve ser transparente. 

A justificativa do sindicato foi deixar o nome brigadista particular na convenção coletiva de trabalho, para garantir os direitos do bombeiro civil  caso uma lei venha trocar essa nomenclatura. Segundo o presidente, como a função brigadista particular não existe, não possui direitos garantidos, isso prejudicaria toda categoria e precisaria ter um sindicato que as represente, que negocie a base salarial e seus benefícios.

O art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal prevê que: “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.” Já o art. 6º, da LINDB diz o seguinte: “A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitando o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.” 
A LINDB: “[...] é um conjunto de normas sobre normas, ou uma norma de sobredireito (lex legum), eis que disciplina as próprias normas jurídicas, prevendo a maneira de sua aplicação no tempo e no espaço, bem como a sua compreensão e o entendimento do seu sentido lógico, determinando também quais são as fontes do direito, em complemento ao que consta na Constituição Federal.”
 A justificativa do sindicato não condiz com a lei, e fica a pergunta, o que está acontecendo com o sindicato?

Irredutível, o presidente do sindicato não ouviu a voz da categoria,  informou que não vai retirar o nome brigadista particular da CCT 2023/2024 e que vai aguardar que a nossa denúncia ao ministerio público chegue até ele.